Da Solicitação de Admissão à Chancelaria

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Nas discussões da “reforma 2021” do governo da nossa linhagem, um dos vetores principais foi a assim chamada “portaria”. Este texto é uma exploração do problema, das soluções que foram pensadas e uma antecipação das suas consequências.

A⸫ A⸫, sob o governo de frater O.M., anunciou-se ao mundo abertamente através da publicação do Equinox. Em diversos textos e instruções a mensagem é clara: é devido declarar sua existência ao mundo abertamente sem mistério. Qualquer pessoa de posse de uma cópia do Equinox teria acesso ao endereço de uma caixa postal através da qual poderia contactar a Chancelaria da A⸫ A⸫.

Em 2021, na assim chamada “era digital”, temos à disposição duas ações equivalentes àquelas do período anterior: anunciar ao mundo a existência da A⸫ A⸫ através de um website (o equivalente de distribuir uma revista) e oferecer uma caixa de correio eletrônico para que qualquer pessoa possa contactar a Chancelaria (o equivalente de uma caixa postal).

Sobre a caixa postal, o contato crítico é a solicitação de admissão.

Em uma organização para-maçônica tradicional, a relação fundamental se dá entre o indivíduo e a instituição. Uma solicitação de admissão endereça-se à instituição e a formalização dessa admissão é um ato firmado entre a instituição e o indivíduo. A resolução dessa solicitação em um processo de admissão é um ato institucional conduzido e efetivado pelo governo da instituição. Membro da organização para-maçônica é uma pessoa que a organização para-maçônica admitiu como membro.

Apesar de na A⸫ A⸫ haver tradicionalmente uma tríade governante, de modo que existe um semblante de instituição, a relação fundamental não se dá entre indivíduo e instituição. Na A⸫ A⸫, a relação fundamental se dá entre um indivíduo e outro indivíduo seu superior. Uma solicitação de admissão resolve-se entre um indivíduo solicitante e um membro qualificado que, ambos atravessando o processo de admissão, firmam a relação instruído/instrutor entre si. Membro da A⸫ A⸫ é uma pessoa que foi admitida instruído por um instrutor membro da A⸫ A⸫.

A diferença entre esses dois casos é sutil. No primeiro caso, a instituição admite o sujeito, então os sujeitos admitidos são os membros. No segundo caso, membros qualificados admitem o sujeito, então todos os sujeitos admitidos por um membro qualificado são membros. Em ambos os casos existe sentido em dizer que uma pessoa é um membro de uma organização.

Porém, como se deve resolver, no caso da A⸫ A⸫, uma solicitação de admissão endereçada à Chancelaria? Afinal, a admissão na A⸫ A⸫ se resolve entre dois indivíduos, não entre indivíduo e instituição. A Chancelaria não é um indivíduo, é um orgão da tríade governante. É preciso, portanto, que o destinatário daquela solicitação resolva-se de alguma maneira para um indivíduo.

Uma opção é resolver tais solicitações como endereçadas a um responsável único, fixo e pré-determinado. Sempre o mesmo responsável responde a solicitação, orientado o solicitante até que, concluído o processo, ambos firmam entre si a relação instruído/instrutor. Esta solução tem a virtude da simplicidade. Ela é a solução natural para um membro da Ordem que está isolado de todos os outros membros. Seu desafio é a sobrecarga do responsável.

Outra opção é resolver tais solicitações como endereçadas a mais de um responsável. Para cada solicitação, seleciona-se um responsável. Esta solução tem a virtude de diminuir a pressão sobre cada indivíduo através da distribuição da responsabilidade. Seu desafio é o método de seleção e suas implicações.

Um método simples é a designação por um super-responsável. A cada solicitação, o super-responsável designa qual dentro todos os responsáveis deve seguir adiante neste caso. Esta solução tem a virtude da simplicidade, mas, tem o desafio de criar um super-responsável, com todas as suas implicações. Temos notícia de ao menos uma Chancelaria da A⸫ A⸫ no mundo que procede desta maneira hoje. Por fundamentalmente desconsiderar a vontade da pessoa designada, nós já ouvimos dizer que este método é incompatível com a Lei de Thelema.

Outro método é a designação pela Sorte. A cada solicitação, a Sorte designa qual dentre todos os responsáveis deve seguir adiante neste caso. Esta solução tem a virtude de ser aplicável sem nenhum tipo de super-responsável, mas, tem o desafio de construir uma “máquina da sorte” adequada. Não temos notícia de este método ter sido usado.

Outro método é a designação por voluntariado. A cada solicitação, um voluntário se apresenta para seguir adiante neste caso. Esta solução tem a virtude de contemplar integralmente a vontade do membro voluntário, mas, tem o desafio da assincronia entre o tempo da solicitação e o tempo do voluntariado. Temos notícia de ao menos uma Chancelaria da A⸫ A⸫ no mundo que procede desta maneira hoje.

Casos em que existe assincronia entre o tempo da solicitação endereçada ao coletivo e o tempo da seleção do responsável tem o efeito de gerar “solicitações pendentes”, com diversas implicações. Na nossa observação, uma das implicações mais curiosas e mais nefastas da existência de uma “lista de solicitações pendentes” é sua transformação, na mente dos membros mais imaturos, em um “almoxarifado de estudantes”. Nós temos notícia de um caso em que a pessoa, tão grande a sua desorientação, se expressou por escrito de maneira quase literal nesse sentido, exigindo à Ordem que lhe fornecesse um instruído para satisfazer os requisitos do seu grau.

Todas estas soluções e métodos procuram atender a necessidade de dar sentido a uma solicitação endereçada à Chancelaria da Ordem e dar satisfação a essa solicitação. Existe, porém, a alternativa de alterar a situação radicalmente pela remoção desta necessidade: não satisfazer solicitações endereçadas à Chancelaria. Assim, eliminando-se a possibilidade de solicitação ao coletivo, resta apenas a possibilidade do entre um Membro e solicitante no Mundo.

É fácil antecipar que um solicitante, ao receber da Chancelaria a resposta, “procure um Membro no Mundo”, seguirá com a pergunta, “como eu encontro um Membro no Mundo?”. O caminho então se divide grosseiramente em dois. O primeiro e mais simples é “procurando”, ou seja, transferir o desafio integralmente para a pessoa. O segunda é “ali”, ou seja, apontar para onde estão essas pessoas. Este “apontar” rapidamente faz emergir das profundezas o problema da legitimidade, que não temos intenção de tratar aqui.

Tudo isto, é claro, deriva da existência de uma caixa postal publicamente acessível. Eliminar esta caixa postal é a solução mais radical. Ela tem um efeito similar ao de responder “procura um Membro no Mundo” sem abertura para questões de “quem”, “onde” e “como”.

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